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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 41012 de 21 de Julho de 2020

Designa Membros para Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I ANEXO II