Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 41012 de 21 de Julho de 2020
Designa Membros para Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.