Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 41012 de 21 de Julho de 2020
Designa Membros para Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.