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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 41012 de 21 de Julho de 2020

Designa Membros para Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 17

Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I ANEXO II