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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40924 de 26 de Junho de 2020

Declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais) e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40924 /2020