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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40924 de 26 de Junho de 2020

Declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais) e dá outras providências.

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Art. 2º

A declaração disposta no art. 1º deste Decreto tem por finalidade precípua o cumprimento do requisito previsto no art. 2º, § 1º, alínea "a", da Portaria nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para fins de reconhecimento federal do estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40924 /2020