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Artigo 9º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 9º

São princípios do SDPCT:

I

proteção da dignidade da pessoa humana;

II

universalidade;

III

objetividade;

IV

igualdade;

V

imparcialidade;

VI

não seletividade; e

VII

não discriminação.

Art. 9º, V do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020