JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O SDPCT e o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, terão as seguintes atribuições comuns:

I

coletar e sistematizar informações;

II

desenvolver estratégias de comunicação integrada;

III

realizar pesquisas e estudos;

IV

difundir as boas práticas e as experiências exitosas na prevenção e no combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

V

articular-se com outros órgãos para desenvolver políticas de atendimento a vítimas, em especial àquelas que necessitem de atendimento emergencial; e

VI

articular-se com órgãos e entidades que desenvolvam programas de proteção a pessoas ameaçadas visando assegurar a proteção das vítimas.

Art. 7º, V do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020