Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O SDPCT e o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, terão as seguintes atribuições comuns:
I
coletar e sistematizar informações;
II
desenvolver estratégias de comunicação integrada;
III
realizar pesquisas e estudos;
IV
difundir as boas práticas e as experiências exitosas na prevenção e no combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;
V
articular-se com outros órgãos para desenvolver políticas de atendimento a vítimas, em especial àquelas que necessitem de atendimento emergencial; e
VI
articular-se com órgãos e entidades que desenvolvam programas de proteção a pessoas ameaçadas visando assegurar a proteção das vítimas.