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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 6º

São objetivos do SDPCT:

I

promover a articulação e atuação cooperativa entre os órgãos e as entidades que o compõem;

II

adotar instrumentos que propiciem intercâmbio de informações;

III

difundir boas práticas e experiências exitosas de órgãos e entidades para alcance de sua finalidade;

IV

articular-se com outros órgãos para desenvolver políticas de atendimento a vítimas, em especial àquelas que necessitem de atendimento emergencial;

V

articular-se com órgãos e entidades que desenvolvam programas de proteção a pessoas ameaçadas visando assegurar a proteção das vítimas;

VI

fortalecer redes relacionadas às finalidades do SDPCT.

Art. 6º, II do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020