Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São objetivos do SDPCT:
I
promover a articulação e atuação cooperativa entre os órgãos e as entidades que o compõem;
II
adotar instrumentos que propiciem intercâmbio de informações;
III
difundir boas práticas e experiências exitosas de órgãos e entidades para alcance de sua finalidade;
IV
articular-se com outros órgãos para desenvolver políticas de atendimento a vítimas, em especial àquelas que necessitem de atendimento emergencial;
V
articular-se com órgãos e entidades que desenvolvam programas de proteção a pessoas ameaçadas visando assegurar a proteção das vítimas;
VI
fortalecer redes relacionadas às finalidades do SDPCT.