Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos mencionados no § 1º do art. 2º e ainda os órgãos e entidades que passarem a compor o SDPCT, realizarão ordinariamente uma reunião anual com o intuito de planejarem e organizarem os objetivos e atribuições as quais se destinam.
Parágrafo único
Os órgãos, entidades, colegiados, movimentos, aos quais se refere o § 2º do artigo 2º, ainda que não integrados ao SDPCT, poderão ser convidados a participar da reunião ordinária.