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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos mencionados no § 1º do art. 2º e ainda os órgãos e entidades que passarem a compor o SDPCT, realizarão ordinariamente uma reunião anual com o intuito de planejarem e organizarem os objetivos e atribuições as quais se destinam.

Parágrafo único

Os órgãos, entidades, colegiados, movimentos, aos quais se refere o § 2º do artigo 2º, ainda que não integrados ao SDPCT, poderão ser convidados a participar da reunião ordinária.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020