Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do SDPCT – Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura será exercida pela autoridade máxima da área responsável pela Política de Direitos Humanos do governo distrital ou por autoridade por este designada.