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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 3º

A coordenação do SDPCT – Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura será exercida pela autoridade máxima da área responsável pela Política de Direitos Humanos do governo distrital ou por autoridade por este designada.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020