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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 26

O Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, após sua instalação, elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de 90 dias, contados da data de sua instalação.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020