Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, após sua instalação, elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de 90 dias, contados da data de sua instalação.