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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 25

A Pasta responsável pelas políticas de direitos humanos no Distrito Federal, garantirá os meios necessários ao funcionamento do SDPCT e CDPCT.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020