Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Pasta responsável pelas políticas de direitos humanos no Distrito Federal, garantirá os meios necessários ao funcionamento do SDPCT e CDPCT.