JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A participação no CDPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020