Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A participação no CDPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.