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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 23

Poderão participar das reuniões do CDPCT, a convite do colegiado, e na qualidade de observadores, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas que exerçam relevantes atividades na prevenção e no enfrentamento à tortura.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020