Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Poderão participar das reuniões do CDPCT, a convite do colegiado, e na qualidade de observadores, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas que exerçam relevantes atividades na prevenção e no enfrentamento à tortura.