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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 21

Ato do Poder Executivo, através da autoridade máxima da Pasta de Direitos Humanos, disporá sobre edital de seleção de membros da sociedade civil e funcionamento do CDPCT.

Parágrafo único

As pessoas selecionadas para comporem o CDPCT poderão ser submetidas à averiguação de vida pregressa.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020