Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ato do Poder Executivo, através da autoridade máxima da Pasta de Direitos Humanos, disporá sobre edital de seleção de membros da sociedade civil e funcionamento do CDPCT.
Parágrafo único
As pessoas selecionadas para comporem o CDPCT poderão ser submetidas à averiguação de vida pregressa.