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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 20

O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT, será de 02 anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil.

Parágrafo único

A participação dos representantes constantes no artigo 17 e seu § 1º, acompanhará o prazo estipulado no caput deste artigo.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020