Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020
Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As representações da sociedade civil previstas no artigo 17, serão escolhidas a partir de critérios a serem definidos em edital público e designados posteriormente por ato do Poder Executivo.