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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 19

As representações da sociedade civil previstas no artigo 17, serão escolhidas a partir de critérios a serem definidos em edital público e designados posteriormente por ato do Poder Executivo.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020