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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 15

Aos membros do CDPCT serão sempre exigidos uma atuação com imparcialidade no exercício de suas competências.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020