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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 12

O Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT, até que haja a instalação nos termos legais de um Mecanismo Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, no que lhe couber, agregará as competências e terá assegurado aos seus membros, o disposto nos termos dos artigos 9º e 10, da Lei Federal 12.847, de 2 de agosto de 2013.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020