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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40869 de 05 de Junho de 2020

Institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – SDPCT e cria o Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura – CDPCT e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - SDPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura no Distrito Federal, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40869 /2020