Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 40847 de 30 de Maio de 2020
Autoriza a continuidade dos serviços de coleta seletiva e triagem de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.