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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40847 de 30 de Maio de 2020

Autoriza a continuidade dos serviços de coleta seletiva e triagem de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam autorizadas as atividades de coleta seletiva, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 40847 /2020