Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40847 de 30 de Maio de 2020
Autoriza a continuidade dos serviços de coleta seletiva e triagem de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizadas as atividades de coleta seletiva, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.