Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40831 de 26 de Maio de 2020
Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo Coronavírus.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.