JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40831 de 26 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo Coronavírus.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40831 /2020