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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40824 de 25 de Maio de 2020

Considera como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde.

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Art. 1º

Fica considerada como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde, no âmbito do Distrito Federal.