Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 40824 de 25 de Maio de 2020
Considera como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada como essencial a atividade exercida pelo profissional de educação física na área de saúde, no âmbito do Distrito Federal.