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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 40817 de 22 de Maio de 2020

Legislação Correlata - Decreto 40854 de 05/06/2020

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Art. 7º

Caberá à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF regulamentar e fiscalizar o uso de máscaras de proteção do aparelho respiratório e de álcool em gel 70% por motoristas e cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

Parágrafo único

A regulamentação de que trata o caput deverá conter também as regras de fiscalização, por parte de motoristas, cobradores e outros funcionários do sistema de transporte, acerca do ingresso de pessoas sem máscara nos meios de transporte público do DF.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 40817 /2020