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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 40817 de 22 de Maio de 2020

Legislação Correlata - Decreto 40854 de 05/06/2020

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Art. 12

A regulamentação e demais disposições necessárias ao fiel cumprimento deste decreto serão disciplinadas em portaria conjunta da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 40817 /2020