Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 40817 de 22 de Maio de 2020
Legislação Correlata - Decreto 40854 de 05/06/2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
A regulamentação e demais disposições necessárias ao fiel cumprimento deste decreto serão disciplinadas em portaria conjunta da Casa Civil e da Secretaria de Estado de Economia.