Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 40817 de 22 de Maio de 2020
Legislação Correlata - Decreto 40854 de 05/06/2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
As entidades representativas das atividades econômicas e dos seus empregados devem atuar de forma colaborativa com seus representados para garantir o cumprimento das exigências administrativas e sanitárias de que trata este Decreto.