Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40756 de 12 de Maio de 2020
Institui Comissão Especial para avaliar a recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão poderá requerer informações dos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal relacionadas ao Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do CADF, que deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.