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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 40756 de 12 de Maio de 2020

Institui Comissão Especial para avaliar a recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal.

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Art. 4º

A Comissão poderá requerer informações dos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal relacionadas ao Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do CADF, que deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 40756 /2020