Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 40756 de 12 de Maio de 2020
Institui Comissão Especial para avaliar a recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão é composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II
III
Controladoria-Geral do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V
Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
VI
Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
VII
Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42006 de 16/04/2021)
Parágrafo único
A presidência da Comissão ficará a cargo do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.