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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 40756 de 12 de Maio de 2020

Institui Comissão Especial para avaliar a recomendação da declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2008-Codeplan e do Contrato de Concessão Administrativa para a construção, operação e manutenção do Centro Administrativo do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Comissão é composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II

Casa Civil do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 42006 de 16/04/2021)

III

Controladoria-Geral do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

VI

Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

VII

Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42006 de 16/04/2021)

Parágrafo único

A presidência da Comissão ficará a cargo do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 40756 /2020