Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A concessão do Programa Renda Mínima Temporária será regida por cronograma específico.
Parágrafo único
O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do Programa Bolsa Família com as dotações Orçamentárias existentes.