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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020

Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Programa Renda Mínima Temporária poderá ser concedido cumulativamente com outro benefício socioassistencial, desde que atenda os critérios de elegibilidade, excetuando-se os benefícios dispostos no inciso V do Art. 4º.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 40750 /2020