Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Programa Renda Mínima Temporária poderá ser concedido cumulativamente com outro benefício socioassistencial, desde que atenda os critérios de elegibilidade, excetuando-se os benefícios dispostos no inciso V do Art. 4º.