Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa Renda Mínima Temporária será concedido em repasse pecuniário mensal, por meio de cartão magnético nominal, a ser carregado mensalmente.
§ 1º
O cartão do Programa Renda Mínima Temporária será fornecido em nome do responsável familiar inscrito no sistema eletrônico vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES e operacionalizado pelo Banco Regional de Brasília - BRB.
§ 2º
A confecção do cartão e o seu carregamento mensal com os valores do Programa Renda Mínima Temporária serão realizados pelo Banco Regional de Brasília - BRB.