Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Sem prejuízo de outros requisitos a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, serão beneficiadas prioritariamente:
I
famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
II
famílias com crianças de 0 a 6 anos;
III
famílias com pessoas com deficiência;
IV
famílias com pessoas idosas.