JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020

Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

A família beneficiária que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para ingressar ou se manter indevidamente como beneficiário do Programa Renda Mínima Temporária será obrigada a efetuar o ressarcimento da importância recebida, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 40750 /2020