Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O beneficiário deverá zelar pela guarda e utilização do Cartão do Programa Renda Mínima Temporária e responsabilizar-se pelo seu extravio.