Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A família beneficiária deverá manter o registro junto ao sistema eletrônico vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, operacionalizado pelo Banco Regional de Brasília - BRB.