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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020

Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa Renda Mínima Temporária constitui-se em repasse de subsídio financeiro às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal, como forma de enfrentamento dos impactos socioeconômicos resultantes da pandemia da COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2).

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40750 /2020