Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Renda Mínima Temporária constitui-se em repasse de subsídio financeiro às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal, como forma de enfrentamento dos impactos socioeconômicos resultantes da pandemia da COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2).