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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020

Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.

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Art. 19

A concessão do Programa Renda Mínima Temporária terá duração de 60 (sessenta dias), podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias adicionais.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 40750 /2020