Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A permanência do pagamento do Programa Renda Mínima Temporária à cada família estará condicionada à verificação dos critérios junto aos sistemas eletrônicos vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.