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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020

Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.

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Art. 17

O requerente deverá declarar que sua família não é beneficiária do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, nem dos Programas Bolsa Família, DF Sem Miséria ou Bolsa Alfa.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 40750 /2020