Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O requerente deverá declarar que sua família não é beneficiária do Auxílio Emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, nem dos Programas Bolsa Família, DF Sem Miséria ou Bolsa Alfa.