Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O requerente do Programa Renda Mínima Temporária deverá obrigatoriamente informar os dados dispostos em sua carteira de identidade e em seu CPF (cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazenda);