Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O requerimento do Programa Renda Mínima Temporária deverá ser efetuado por membro familiar com idade igual ou superior a 16 anos, por meio de sistema eletrônico operacionalizado pelo Banco Regional de Brasília - BRB.