Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Programa Renda Mínima Temporária será composto pelo valor básico mensal de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), por família.