Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 40750 de 12 de Maio de 2020
Dispõe sobre a regulamentação do Programa Renda Mínima Temporária, instituído no Distrito Federal pela Lei nº 6.573, de 08 de maio de 2020, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O requerente que receber o auxílio emergencial federal e não autodeclarar a renda mínima no ato do cadastro do benefício será proibido de receber qualquer benefício concedido pelo Governo do Distrito Federal pelo prazo de 12 meses.