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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 40716 de 09 de Maio de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passa a ser relacionada no Anexo IV.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 40716 /2020