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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 40716 de 09 de Maio de 2020

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O quadro de pessoal, materiais, acervos patrimonial, documental, processual, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, vinculados às atividades relacionadas no Artigo 3º, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

§ 1º

Até a transferência dos recursos de que trata este artigo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal deverá prestar apoio operacional para realização das transferências citadas no caput, bem como das operações correspondentes à gestão de pessoas e pagamentos da folha.

§ 2º

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal adotará as medidas para proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela transferência das respectivas atividades para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.

Art. 5º, §2º do Decreto do Distrito Federal 40716 /2020