Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 40716 de 09 de Maio de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O quadro de pessoal, materiais, acervos patrimonial, documental, processual, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, vinculados às atividades relacionadas no Artigo 3º, ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
§ 1º
Até a transferência dos recursos de que trata este artigo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal deverá prestar apoio operacional para realização das transferências citadas no caput, bem como das operações correspondentes à gestão de pessoas e pagamentos da folha.
§ 2º
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal adotará as medidas para proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela transferência das respectivas atividades para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.