Artigo 4º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 40716 de 09 de Maio de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
promover políticas governamentais de ciência, tecnologia e inovação, para fomentar o desenvolvimento econômico, social e cultural do Distrito Federal, supervisionando sua implementação e promovendo a avaliação de seu impacto no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Distrito Federal;
II
articular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação na região;
III
articular ações junto a organizações governamentais e não governamentais, a fim de implementar políticas voltadas ao desenvolvimento tecnológico, científico e/ou educacional no Distrito Federal;
IV
articular e promover parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, científico e de inovação tecnológica no Distrito Federal;
V
formular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando a inclusão digital no Distrito Federal;
VI
coordenar o Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - SDCTI, o Fórum de Sustentação da Inovação - FSI e o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF, prestando o apoio administrativo necessário à execução de suas atividades;
VII
propor ações e projetos, coordenar, acompanhar, avaliar e articular, no âmbito do Distrito Federal, a execução do Plano de Ciência e Tecnologia e do Plano Diretor de Tecnologias de Cidades Inteligentes;
VIII
propor, articular, implementar, coordenar, avaliar programas, projetos e ações que visem o desenvolvimento do Distrito Federal em uma cidade tecnológica e conectada, em especial no âmbito das cidades inteligentes, da mobilidade urbana sustentável e do que mais se mostrar pertinente para a modernização do Distrito Federal, aumento da eficiência dos serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal e o bem estar da população do Distrito Federal;
IX
formular e propor diretrizes e normas relativas à gestão da tecnologia da informação para as ações de inovação e empreendedorismo nas áreas de ciência e tecnologia;
X
coordenar as atividades de implantação de novas tecnologias para a expansão de produtos e serviços para o cidadão;
XI
propor ações que usem a tecnologia em serviços, plataformas de comunicação e informação para planejar espaços, detectar problemas e solucioná-los com agilidade;
XII
propor, articular, implementar, coordenar e avaliar programas, projetos e ações que visem estimular o empreendedorismo, o surgimento e a consolidação de empresas de base tecnológica, inclusive as ditas startups;
XIII
propor, articular, implementar, coordenar, avaliar programas, projetos e ações que visem à capacitação gerencial e técnica, com o intuito de apoiar o surgimento e consolidação de mão de obra preparada para atuar nas empresas de base tecnológica, pólos, parques tecnológicos, laboratórios abertos e demais ambientes de empreendedorismo, ciência, tecnologia e inovação, bem como promover a transformação digital e a modernização dos eixos econômicos tradicionais;
XIV
propor, articular, implementar, coordenar e apoiar eventos de cunho tecnológico que possam desenvolver o Distrito Federal como um pólo de ciência, tecnologia e inovação;
XV
realizar acompanhamento sistemático do mercado de tecnologia do Distrito Federal e propor e articular melhorias que visem o seu desenvolvimento e expansão;
XVI
coordenar a execução de sua programação anual de trabalho; e
XVII
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
§ 1º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal:
I
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
II
Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF.